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Perdão de R$ 12,6 bi em dívidas de MEIs é aprovado na Câmara

Medida pode beneficiar 3,6 milhões de microempreendedores com débitos inscritos na dívida ativa da União; perdão terá condições

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o perdão integral de R$ 12,6 bilhões em dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União.

A medida passou por 461 votos favoráveis e 4 contrários e agora segue para análise do Senado.

O perdão alcança créditos inscritos na dívida ativa da União até 13 de outubro de 2026, incluindo o valor principal, juros, multas e encargos legais.

Também entram débitos que já estejam em cobrança administrativa ou judicial, parcelamentos, transações ou outros acordos de regularização.

Perdão terá condições

Para manter o benefício, o MEI terá de continuar em dia com os recolhimentos dos seis meses seguintes a 1º de janeiro de 2027. Caso deixe de pagar nesse período, o perdão poderá ser cancelado.

Quem tiver ação judicial relacionada às dívidas também precisará pedir a desistência do processo para que os débitos sejam baixados. O texto estabelece ainda que valores já pagos não serão devolvidos nem poderão ser usados para compensação.

A medida foi anunciada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na terça-feira (13), como parte do pacote Prospera MEI, e foi apensada ao projeto que também aumenta o limite de faturamento dos microempreendedores.

Antes da votação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), reuniu no mesmo texto o perdão das dívidas e o aumento do teto do MEI. O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) ficou responsável pela relatoria das duas propostas.

Impacto

Segundo dados apresentados pelo governo, a dívida ativa dos MEIs soma cerca de R$ 12,86 bilhões e está distribuída entre aproximadamente 3,67 milhões de devedores. Desse total, R$ 11,05 bilhões (85,94%) são classificados como créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis.

Por isso, o governo argumenta que o impacto fiscal estimado é bem menor que o valor nominal das dívidas perdoadas. O calculo é de perda de receita de cerca de:

  • R$ 1,12 bilhão em 2027;
  • R$ 1,01 bilhão em 2028;
  • R$ 909,4 milhões em 2029.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ficará responsável por regulamentar os procedimentos de adesão, verificação dos requisitos e baixa dos débitos.



Alô Valparaíso/* Com as informações do SBT News | Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

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