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TSE manda retirar publicações negativas contra Lula e Flávio

Corte julgou quatro ações e determinou a remoção de conteúdos que associavam os candidatos ao crime organizado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (13), pela remoção de quatro publicações nas redes sociais consideradas negativas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, e o senador Flávio Bolsonaro (PL), que também disputa a Presidência.

Durante sessão plenária, os ministros entenderam que os conteúdos extrapolaram os limites da crítica política ao associar os candidatos a organizações criminosas ou apresentar declarações fora de contexto.

Leia abaixo os detalhes dos julgamentos:

  • Publicações de deputados do PT contra Flávio: o TSE determinou a remoção de conteúdos publicados no Instagram pelos deputados federais Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG). As postagens insinuavam que Flávio mantinha relações com organizações criminosas, milicianos, traficantes e integrantes de facções. O relator, ministro André Mendonça, afirmou que o caso envolvia uma “mensagem que corresponde ao que denominamos fake news” e a classificou como “descontextualizada com fatos”.
  • Vídeo do PL que associa Lula a facções criminosas: a Corte ordenou a retirada de um vídeo produzido pelo PL, apontado como elaborado com inteligência artificial, que simulava associações do presidente com organizações criminosas. A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, liderada pelo PT. A relatora, ministra Estela Aranha, afirmou que a publicação extrapolou os limites da crítica política.
  • Vídeo de Flávio contra Lula: os ministros determinaram a remoção de uma publicação no Instagram do senador que, segundo a ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, utilizava declarações fora de contexto para associar Lula ao apoio a facções criminosas, ao narcotráfico e à tolerância com a violência contra a mulher, entre outras acusações. O relator, André Mendonça, fixou prazo de 3 horas para a retirada. Segundo o ministro, a rapidez é necessária porque, durante o segundo turno, “poucas horas tem feito diferença na disseminação de conteúdo falso nas redes sociais”.
  • Publicação do perfil Dama de Ferro contra Lula: o TSE também determinou a retirada de conteúdo publicado na rede social X pelo perfil Dama de Ferro, administrado pela empresa MGB Mídia e Entretenimento. A postagem classificava Lula como “protetor” e “amigo” de organizações criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, e o relator, André Mendonça, estabeleceu prazo de 3 horas para a remoção.



Alô Valparaíso/* Com as informações do SBT News | Foto: Divulgação/Ricardo Stuckert e Divulgação/Vittor Sales

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